Brenda F. Brilhante, Advogado

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Brenda F. Brilhante, Advogado
Brenda F. Brilhante
Comentário · há 9 anos
Sabe - se que existe no Direito Civil três tipos de benfeitorias que podem ser feitas em bens móveis e imóveis, quais sejam, úteis, necessárias e voluptuárias. No caso em tela, como já informado, o único tipo de benfeitoria realizada pelo indivíduo passível de indenização, seriam as benfeitorias necessárias, que consistem naquelas que conserve o bem ou impeça que ele se deteriore.

O art.
96 do Código Civil nos trás a seguinte definição:

"Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

§ 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

§ 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

§ 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore."

Diante do exposto, resta concluir que a resposta correta está presente na alternativa a, o reparo no vazamento da cozinha, sendo as demais tão somente benfeitorias úteis.
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Brenda F. Brilhante, Advogado
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Comentário · há 9 anos
A resposta correta seria alternativa a, requisição administrativa, pois trata - se de uma situação de urgência e iminente perigo coletivo, sendo forço à administração a utilização coativa de bens ou serviços particulares mediante indenização posterior.

Nos termos do art.
, XXV da CF/88:

"XXV - No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano"

Poderia confundir - se com servidão administrativa, no entanto esta incide apenas sobre bens imóveis, enquanto que a requisição administrativa incide tanto em bens imóveis, como bens móveis e serviços, além disso, a requisição também tem como pressuposto o iminente perigo público, coisa qua não é exigida na servidão, bastando apenas a existência do interesse público, sem contar que a servidão é de caráter definitivo e a requisição é transitória, não restando dessa forma, dúvidas que a assertiva correta reside na alternativa a.
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Brenda F. Brilhante, Advogado
Brenda F. Brilhante
Comentário · há 9 anos
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