"Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.
§ 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
§ 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
§ 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore."
Diante do exposto, resta concluir que a resposta correta está presente na alternativa a, o reparo no vazamento da cozinha, sendo as demais tão somente benfeitorias úteis.
"XXV - No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano"
Poderia confundir - se com servidão administrativa, no entanto esta incide apenas sobre bens imóveis, enquanto que a requisição administrativa incide tanto em bens imóveis, como bens móveis e serviços, além disso, a requisição também tem como pressuposto o iminente perigo público, coisa qua não é exigida na servidão, bastando apenas a existência do interesse público, sem contar que a servidão é de caráter definitivo e a requisição é transitória, não restando dessa forma, dúvidas que a assertiva correta reside na alternativa a.